Mais-valias venda de imóvel após divórcio

Boas,

Estou a tentar ajudar uma familiar a preencher o IRS por forma a pagar o menos possível de mais valias!

1986 A casa foi adquirida no regime comunhão de bens adquiridos; (50% dela e 50% dele);

2002 Divórcio & partilha de bens. A mulher ficou com a casa e deu a parte ao ex-marido (50%)

2023 A casa foi vendida!

Qual a data de compra da casa a indicar no modelo 3 de IRS? Imóveis adquiridos até 1989 estão isentos de tributação de mais-valias... Na verdade, em 2002 foi paga a outra metade da casa ao ex-marido, para que o bem passasse a ser detido em 100%!

Parece fácil... mas não é. Alguém que me possa orientar, ou encaminhar por favor? Grato!

(A última vez que procurei ajuda num gabinete de contabilidade, sobre assuntos muito específicos, sobre retroativos de rendimentos de trabalho dependente, também para preenchimento do modelo 3, mandaram-me ir às finanças! Não acho isso normal!)